- glauciomargic
- Mensagens : 1
Data de inscrição : 10/05/2024
Estatuto da Polícia ASH
Sex maio 10, 2024 8:45 pm
Capítulo I - Da Organização
Art. 1 - A Polícia ASH Habbo, doravante denominada simplesmente como "Polícia", é uma instituição fundada com o objetivo de promover a ordem, a segurança e o bem-estar dos membros da ASH Habbo.
Art. 2 - A Polícia é regida pelo presente Estatuto, pelas normas da ASH Habbo e pelas leis vigentes no Habbo Hotel.
Capítulo II - Dos Objetivos
Art. 3 - São objetivos da Polícia ASH Habbo:
I - Garantir a integridade física e emocional dos membros da ASH Habbo.
II - Promover a paz e a harmonia entre os membros da comunidade.
III - Combater qualquer forma de violência, discriminação ou abuso no Habbo Hotel.
IV - Contribuir para a construção de um ambiente seguro e acolhedor no Habbo Hotel.
Capítulo III - Da Hierarquia e Organização Interna
Art. 4 - A Polícia ASH Habbo é organizada hierarquicamente, sendo constituída pelos seguintes cargos:
I - Fundador
II - Diretor
III - Comandante
IV - Oficial
V - Agente
Art. 5 - Compete ao Fundador:
I - Fundar e coordenar as atividades da Polícia.
II - Designar os membros para os cargos de Diretor, Comandante e Oficial.
III - Zelar pelo cumprimento do Estatuto e das normas da ASH Habbo.
Art. 6 - Compete ao Diretor:
I - Auxiliar o Fundador na coordenação das atividades da Polícia.
II - Substituir o Fundador em suas ausências ou impedimentos temporários.
III - Zelar pelo bom funcionamento da Polícia e pelo bem-estar dos seus membros.
Art. 7 - Compete ao Comandante:
I - Coordenar as atividades operacionais da Polícia.
II - Supervisionar e orientar os Oficiais e Agentes.
III - Zelar pela disciplina e pelo cumprimento das normas da Polícia.
Art. 8 - Compete ao Oficial:
I - Auxiliar o Comandante no desempenho de suas funções.
II - Orientar e supervisionar os Agentes.
III - Participar das operações e atividades da Polícia.
Art. 9 - Compete ao Agente:
I - Executar as atividades operacionais da Polícia.
II - Colaborar com os Oficiais no cumprimento das missões.
III - Zelar pela segurança e bem-estar dos membros da ASH Habbo.
Capítulo IV - Das Disposições Gerais
Art. 10 - Este Estatuto poderá ser alterado mediante aprovação do Fundador e da maioria dos membros da Polícia.
Art. 11 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Fundador, ouvido o Diretor e o Comandante.
Art. 12 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelo Fundador da Polícia ASH Habbo.
Data de aprovação: [inserir data].
Assinatura do Fundador:
Assinatura do Diretor:
Assinatura do Comandante:
Art. 1 - A Polícia ASH Habbo, doravante denominada simplesmente como "Polícia", é uma instituição fundada com o objetivo de promover a ordem, a segurança e o bem-estar dos membros da ASH Habbo.
Art. 2 - A Polícia é regida pelo presente Estatuto, pelas normas da ASH Habbo e pelas leis vigentes no Habbo Hotel.
Capítulo II - Dos Objetivos
Art. 3 - São objetivos da Polícia ASH Habbo:
I - Garantir a integridade física e emocional dos membros da ASH Habbo.
II - Promover a paz e a harmonia entre os membros da comunidade.
III - Combater qualquer forma de violência, discriminação ou abuso no Habbo Hotel.
IV - Contribuir para a construção de um ambiente seguro e acolhedor no Habbo Hotel.
Capítulo III - Da Hierarquia e Organização Interna
Art. 4 - A Polícia ASH Habbo é organizada hierarquicamente, sendo constituída pelos seguintes cargos:
I - Fundador
II - Diretor
III - Comandante
IV - Oficial
V - Agente
Art. 5 - Compete ao Fundador:
I - Fundar e coordenar as atividades da Polícia.
II - Designar os membros para os cargos de Diretor, Comandante e Oficial.
III - Zelar pelo cumprimento do Estatuto e das normas da ASH Habbo.
Art. 6 - Compete ao Diretor:
I - Auxiliar o Fundador na coordenação das atividades da Polícia.
II - Substituir o Fundador em suas ausências ou impedimentos temporários.
III - Zelar pelo bom funcionamento da Polícia e pelo bem-estar dos seus membros.
Art. 7 - Compete ao Comandante:
I - Coordenar as atividades operacionais da Polícia.
II - Supervisionar e orientar os Oficiais e Agentes.
III - Zelar pela disciplina e pelo cumprimento das normas da Polícia.
Art. 8 - Compete ao Oficial:
I - Auxiliar o Comandante no desempenho de suas funções.
II - Orientar e supervisionar os Agentes.
III - Participar das operações e atividades da Polícia.
Art. 9 - Compete ao Agente:
I - Executar as atividades operacionais da Polícia.
II - Colaborar com os Oficiais no cumprimento das missões.
III - Zelar pela segurança e bem-estar dos membros da ASH Habbo.
Capítulo IV - Das Disposições Gerais
Art. 10 - Este Estatuto poderá ser alterado mediante aprovação do Fundador e da maioria dos membros da Polícia.
Art. 11 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Fundador, ouvido o Diretor e o Comandante.
Art. 12 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelo Fundador da Polícia ASH Habbo.
Data de aprovação: [inserir data].
Assinatura do Fundador:
Assinatura do Diretor:
Assinatura do Comandante:
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|